sábado, 27 de março de 2010

In dubio pro reu


A ausência de motivação e o instrumento de corte

Não sou advogado, juiz, nem investigador da polícia. Nunca tive qualquer interesse em propaganda, espetáculos ou shows de televisão, a não ser para análise, como se faz com na engenharia reversa, desmontando e remontando, para compreender como funcionam as coisas.

Não li os autos do processo, nem matérias de jornal, mas dois detalhes do caso Isabella chama a atenção de qualquer pessoa isenta e interessada na verdade. A ausência de motivação do casal condenado para cometer o suposto crime, essencial para o desvendamento de delitos cometidos por pessoas imputáveis, e o instrumento de corte usado para romper a tela de proteção da janela do apartamento.

Se a tela da janela do apartamento foi cortada com determinado instrumento e esse objeto foi encontrado no local dos acontecimentos, o simples fato de não serem feitos exames nessa ferramenta para colher impressões digitais é suficiente para a desqualificação de todo trabalho da polícia científica e a consequente absolvição do casal Nardoni por falta de provas, pois é inegável que o autor do corte da tela de proteção está definitiva, direta e irremediavelmente ligado à queda da criança. Quem cortou a tela está envolvido como responsável pela tragédia. Deixar de examinar o instrumento de corte, equivale a deixar de examinar uma arma cujo disparo provocou a morte de uma pessoa. É evidente que quem cortou a tela o fez com a intenção de provocar o fato. Se foi suicídio, as impressões digitais da menina Isabella estariam na instrumento de corte, se foi defenestração, o autor, ou comparsa, do corte na tela teria necessariamente suas impressões digitais no instrumento de corte.

Por falta de uma prova cabal, o casal deve ser imediatamente colocado em liberdade. In dubio pro reu.

sexta-feira, 19 de março de 2010